Código de Ética da Associação Internacional de Core Energetics

 

PREÂMBULO

Nós, as pessoas que entramos na comunidade Core Energetics de origens muito diferentes, afirmam nossos valores comuns como buscadores do integração de corpo, mente, emoções e espírito. É a intenção do Associação Internacional de Core Energetics para celebrar nossa diversidade, aproveitar o melhor de nós para promover um mundo mais justo, uma comunidade onde todos nós pertencemos e um lugar onde os praticantes individuais aprendem e desenvolver para o benefício do mundo.
Também reconhecemos nossa necessidade de ajuda para lidar com nossos preconceitos, limitações, ou pontos cegos. É da nossa vontade de sermos melhores e de fazer melhor que oferecemos este Código de Ética.
Todos os Core Energetics Institutes e praticantes certificados desejam melhorar a experiência da condição humana. Fazemos isso com a intenção de promover uma comunidade inclusiva, bem-estar dos clientes e alunos, e sem discriminação de raça, idade, credo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Este código ético é uma diretriz aspiracional para garantir e apoiar o desenvolvimento profissional e competência em nosso campo. Deve ser ampliado e acrescentado seguindo as leis de nosso estado, região e país.

APROVADO 15/02/21


Código

A fim de promover e expandir a formação e prática profissional e honrosa do Core Energetics, o
seguintes orientações devem ser seguidas:

A. Todo Instituto deve ensinar sobre os seguintes Conceitos Éticos:
1. Confidencialidade: proteção legal do anonimato.
2. Limites: limites em papéis e relacionamentos.
3. Evitando Danos: evite criar danos físicos ou mentais.
4. Limites sexuais: sem toques ou relacionamentos impróprios.
5. Integridade: fundamentada no valor de fazer o melhor para clientes e alunos.
6. Diferencial de poder: a influência inerentemente maior que os profissionais de ajuda têm, em comparação com
as pessoas que ajudam.
7. Relacionamento duplo: múltiplos papéis e/ou relacionamentos entre o profissional e o cliente. Evitar
relação de dupla exploração.
8. Término dos Serviços: término dos serviços, encaminhamento quando for o caso.
9. Responsabilidade Pessoal: dever de apoiar o amadurecimento e a individuação. Consciência.
10. Responsabilidades éticas para com os colegas: evitar competição e divisão.

B. Competência:
1. Todo aluno deve atender aos requisitos de seu programa para praticar.
2. A experiência de Core Energetics, supervisão clínica e educação continuada produz um bom
Praticante Certificado. Professores e Praticantes Certificados são encorajados a participar do
processo evolutivo e supervisão clínica.
3. Praticantes certificados devem considerar os benefícios de uma experiência de educação continuada pelo menos a cada
outro ano. A participação em convenções internacionais é uma maneira desejável de conseguir isso.
4. Os Profissionais Certificados prestam serviços e se representam como competentes apenas dentro do
limites de sua educação, treinamento, licença, certificação, consulta recebida, supervisionada
experiência ou outra experiência profissional relevante.
5. Os Profissionais Certificados devem prestar serviços em áreas substantivas ou usar técnicas de intervenção que
são novos para eles, somente depois de se envolver em estudo apropriado, treinamento, consulta e
supervisão de pessoas competentes nessas intervenções e técnicas.
6. Quando não existem padrões geralmente reconhecidos em relação a uma área emergente de prática,
Os praticantes devem exercer um julgamento cuidadoso e tomar medidas responsáveis, incluindo
educação, pesquisa, treinamento, consulta e supervisão clínica para garantir a competência de seus
trabalho e para proteger os clientes de danos.
7. Os praticantes buscam assistência adequada para seus problemas pessoais ou conflitos que possam prejudicar sua
desempenho ou julgamento no trabalho, como abuso de substâncias e problemas de saúde mental.
8. Os institutos exigirão um formulário a ser assinado na formatura que atestará a disposição do Certificado
Praticante a seguir essas diretrizes éticas.

C. Relacionamento Humano:
Uma maior responsabilidade pela manutenção dos valores de integridade e respeito é atribuída aos Diretores dos Institutos,
Professores/corpo docente/assistentes e profissionais certificados.
1. O assédio sexual é estritamente proibido.
2. É proibida a relação sexual entre alunos e professores.
3. É proibida a relação sexual entre clientes e praticantes. Os praticantes não devem sob nenhuma
circunstâncias envolver-se em atividades sexuais, comunicação sexual inapropriada através de qualquer mídia ou
pessoalmente, ou contato sexual com clientes, seja esse contato consensual ou coagido. O mesmo
princípios se aplicam a parentes de clientes.
4. Os praticantes não devem prestar serviços a indivíduos com quem tiveram relações sexuais anteriores a relação terapêutica.
5. O relacionamento pessoal entre alunos e professores é desencorajado, a menos que seja anterior à participação
em dentro
o Instituto, caso em que deve ser discutido abertamente com a classe e a comunidade.
6. Relações duais: praticantes/docentes/assistentes estão cientes de sua posição influente com respeito
para alunos e clientes, e evitam relacionamentos duais que possam prejudicar o julgamento profissional.
Quando existe um relacionamento duplo, os praticantes/docentes/assistentes tomam as devidas providências
precauções para garantir que o julgamento não seja prejudicado e que nenhuma exploração ocorra. Uma maneira de se exercitar
A precaução é que o praticante participe da supervisão e discuta o relacionamento dual.
7. A relação sexual com clientes não deve ser participada ou mantida até pelo menos 3 anos após
tratamento é concluído.


D. Confidencialidade:

Os professores/profissionais respeitam o direito dos alunos/clientes à confidencialidade e fazem todos os esforços para proteger
anonimato dos clientes e alunos. Os profissionais não podem divulgar confidências de alunos/clientes, exceto:
1. Nos termos da lei;
2. Para prevenir um perigo claro e imediato para uma pessoa;
3. Quando o profissional for réu em ação civil, criminal ou disciplinar decorrente de
Serviços. No caso de uma reclamação ética, as informações devem ser compartilhadas com um
pessoa ou comitê e tratados com privacidade. No entanto, deixa de ser confidencial, devido à
necessidade de reunir informações relevantes para a reclamação; aluno ou reclamante será informado
esta.
4. Quando o cliente tiver dado consentimento por escrito para liberar informações.


E. Procedimentos Éticos:

1. Praticantes consultam, referem e cooperam com outros praticantes e Institutos ao máximo
medida necessária para servir os melhores interesses dos alunos e clientes.
2. Os profissionais estão atentos à sua própria conduta ética e profissional, bem como à de seus
colegas.
3. Quando apropriado, eles consultam os colegas para evitar condutas antiéticas.
4. Por causa de sua influência negativa direta na comunidade, bem como no campo, os Praticantes são
instados a relatar qualquer comportamento antiético alegado por meio de
e canais prescritos. Os profissionais são eticamente obrigados a cooperar com este profissional
associação em inquéritos sobre má conduta ética.
5. Todo Instituto deve ter uma pessoa ou comitê designado para lidar com reclamações éticas. Em tudo
Instituto, o nome ou nomes devem ser exibidos fisicamente e publicados eletronicamente.
6. Quando um aluno ou cliente faz uma reclamação contra um Docente/Praticante, a informação é
apresentado à pessoa ou comitê de ética designado e é investigado. Um plano de ação com
conclusões e recomendações devem ser apresentadas a ambas as partes no prazo de 45 dias (um plano de ação
pode incluir uma extensão de tempo que as partes envolvidas concordam quando é necessário um tempo extra).


F. Opiniões e recomendações públicas:

1. Institutos e Praticantes/Faculdades, devido à sua capacidade de influenciar e alterar a vida dos outros
e no campo, tenham cuidado especial ao tornar públicas suas recomendações profissionais e
opiniões fora de sua prática.
2. Em geral, Institutos e Praticantes/Faculdades devem limitar suas opiniões públicas ao seu campo de atuação
perícia.

G. Queixas e violações éticas:
1. As reclamações éticas devem começar com uma declaração verbal apresentada pelo reclamante ao local
comitê de ética ou pessoa designada. Isso inicia uma investigação. Se a denúncia ética for
discutido em um fórum público, ambas as partes precisam estar presentes.
2. Se a reclamação for fundamentada, isso é considerado uma violação e o Praticante será obrigado a
cessar e desistir do comportamento em questão. Dependendo da reclamação, um Praticante pode ser
encaminhado para supervisão e/ou sessões individuais e pode ser obrigado a parar de ver clientes.
3. A International Association of Core Energetics pode revisar casos éticos a partir de sua data de legal
formação, e somente a pedido de um Instituto ou no caso de comportamento antiético generalizado.
4. Uma vez que uma reclamação é feita, um Profissional envolvido que opte por não participar ou seguir adiante
com as recomendações do comitê de ética, será considerado suspenso do quadro social
na comunidade. E, dependendo do caso, será encaminhado à autarquia e conselhos locais.
5. Para ser reconsiderado como um Praticante em situação regular, uma revisão do caso ocorrerá no
nível local, com um plano de ação claro para reintegração na comunidade.
6. Denúncias impróprias ou fúteis são consideradas infração ética. Quando possível,
Os praticantes chamam a atenção uns dos outros para uma dificuldade e a resolvem informalmente. Alunos e clientes
são encorajados a apresentar sua queixa ao profissional quando apropriado.
7. Quando os professores forem contratados por diferentes Institutos, eles serão questionados se possuem alguma pendência ética
problemas em outros locais. E os Institutos irão ser obrigado a compartilhar essas informações como parte do
processo de contratação.


H. Ética do Toque:

O uso do toque é considerado uma ferramenta importante para os praticantes de Core Energetics; consentimento verbal e por escrito
é fortemente indicado.
1. Nas sessões, o uso do toque é aplicado criteriosamente, com o intuito de permitir um melhor fluxo de energia
no corpo e nas emoções.
2. O toque depende do consentimento do cliente. O toque nunca é de natureza sexual ou para o
gratificação do Praticante de qualquer forma. Ele é usado apenas para facilitar o processo que fornece
aterramento, contenção e/ou aumento do fluxo de energia.
3. Os clientes têm sempre o direito de recusar, modificar e interromper o toque a qualquer momento, por qualquer motivo.


I. Relação Colegial:

Referimo-nos aqui à regra de ouro: tratamos os outros como gostaríamos de ser tratados.
1. Colegiado difere de simpatia: você pode não gostar do outro profissional, mas lida com
eles de forma direta e justa.
2. Como profissional, se você ouvir comentários que o preocupam sobre um Praticante Certificado, você
primeiro aborde-o diretamente com o praticante.
3. Você não aceita clientes que estão consultando outros profissionais, a menos que indicado (como no caso de
tratamento individual e de casal, ou processo individual e em grupo). Isso é para evitar a divisão.


TERMO ADITIVO

Recomendações de melhores práticas:
1. Recomendamos aos alunos envolvidos no treinamento NÃO se envolverem em relações sexuais com
outros estudantes. Se isso acontecer, precisa ser discutido no grupo apropriado. Esta
recomendação busca manter o foco na pessoa em formação.
2. Ao trabalhar em um processo de grupo, questões/problemas normalmente são apresentados em preto e branco, para ou
contra. Isso pode ser necessário para esclarecer o problema. No entanto, afirmamos que a resolução
de problemas vem através da cura de divisões e integração.
3. Alunos praticando Core Energetics devem estar sob supervisão e devem se comportar de acordo com
ética.
4. Na graduação, os alunos que se tornam Praticantes Certificados devem assinar um formulário afirmando que irão
seguir o código de ética.
5. Ao atender clientes, os seguintes comportamentos são altamente recomendados:
uma. ingestão
b. formulário de consentimento
c. Notas escritas
d. Revisão de notas escritas para avaliar o progresso e a compreensão dos padrões de comportamento
6. A comunicação com outros provedores requer uma liberação de informações por escrito do cliente.
7. Utilize a supervisão.

Para questões éticas, entre em contato com Kathleen Goldberg em kathleengoldberglcsw@gmail.com
aprovado em 15/02/21

Dúvidas?